Nota fiscal de autônomo em São Paulo: o que muda em 01/08/2026.
Prazo Atualizado em Leitura de 6 minutos Revisado pela equipe contábil da Contabilizei
A Prefeitura de São Paulo definiu que, a partir de 01/08/2026, profissionais liberais e autônomos inscritos no CCM passam a emitir a nota de serviço pelo sistema do governo, o Emissor Nacional de NFS-eNota Fiscal de Serviço eletrônica. É o documento que comprova que você prestou um serviço e quanto cobrou por ele; substitui o recibo em papel.. A regra é municipal e só alcança quem tem inscrição na cidade de São Paulo. Abaixo, o que ela diz, o que ela não diz e o que fazer com o que você já faturou este ano.
Ato 1O que a Prefeitura de São Paulo decidiu.
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 estabeleceu a obrigação de emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) para profissionais liberais e autônomos inscritos no CCMCadastro de Contribuintes Mobiliários. É a inscrição municipal de prestador de serviço na cidade de São Paulo: quem tem CCM está registrado na prefeitura para faturar serviço. de São Paulo que são isentos de ISS pela lei municipal nº 14.864/2008. A norma tem efeito retroativo a 01/01/2026.
São Paulo aderiu ao padrão nacional e, para autônomos e profissionais liberais isentos, a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória a partir de 01/08/2026. É o sistema padronizado usado hoje por MEIs e empresas em todo o país.
Em outras palavras: a obrigação de emitir vale para o ano de 2026 inteiro, e a partir de agosto ela é cumprida pelo sistema nacional.
A quem a regra se aplica (e a quem não).
Aplica-se a você se:
- Você é autônomo ou profissional liberal pessoa física;
- Você tem inscrição no CCM da cidade de São Paulo;
- Você é isento de ISS pela lei municipal nº 14.864/2008.
Não se aplica a você se:
- Você não tem inscrição no CCM de São Paulo;
- Você presta serviço em outro município: a regra é municipal, cada cidade tem a sua;
- Você já é MEI ou tem CNPJ: seu prazo é outro, veja a linha do tempo abaixo.
As datas que importam.
-
01/09/2023
MEI
Emissão de NFS-e pelo sistema nacional passa a ser obrigatória (Resolução CGSN 169/2022).
Em vigor -
01/01/2026
Autônomo e profissional liberal com CCM em São Paulo
Início do efeito retroativo da obrigação de emitir NFS-e definida pela IN SF/SUREM nº 3/2026.
Retroativo -
01/08/2026
Autônomo e profissional liberal com CCM em São Paulo
O Emissor Nacional de NFS-e passa a ser obrigatório para esse grupo.
Próxima data -
01/09/2026
ME e EPP do Simples Nacional
Entram na emissão pelo sistema nacional (Resolução CGSN 189/2026).
A seguir
Datas conforme as normas citadas, consultadas em 29/07/2026. Prazos podem ser alterados pelos órgãos competentes.
Ato 2O que muda na sua rotina de faturar.
Para quem sempre trabalhou no recibo, a mudança é de hábito antes de ser de imposto. Quatro coisas mudam de verdade:
1. O recibo deixa de ser o documento do serviço
Muita gente ainda fecha o atendimento com um RPARecibo de Pagamento a Autônomo. Documento que a empresa contratante emitia para pagar um prestador pessoa física, com os descontos de imposto retidos na fonte. Não é nota fiscal. ou um recibo simples. Para quem é inscrito no CCM de São Paulo, o documento passa a ser a NFS-e, e é ela que o contratante vai pedir.
2. A receita fica registrada, e isso aparece na sua declaração
Cada nota emitida vira receita declarada. Ela entra na conta do carnê-leão, do INSS e do ajuste anual do imposto de renda. Não é motivo para deixar de emitir; é motivo para simular se o seu regime atual é o mais econômico.
3. Emitir pelo site do governo tem três exigências próprias
Se você for emitir direto no sistema do governo (o Emissor Nacional), a documentação oficial pede:
- uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro: a validação sai por banco, biometria ou pelo app gov.br;
- Inscrição Municipal ativa na prefeitura: sem ela o Emissor bloqueia a emissão, mesmo com todos os outros dados corretos;
- a partir de julho de 2026, inscrição no CNPJ para a pessoa física que for contribuinte de IBS/CBS, os novos impostos criados pela Reforma Tributária.
4. Você precisa de um lugar para emitir todo mês
Não é preciso contratar sistema nem comprar certificado digital. Existem opções gratuitas, incluindo o emissor da Contabilizei, que preenche os dados do serviço automaticamente depois que você informa o código do serviço.
Ato 3O que fazer nas próximas semanas.
Nada aqui exige pressa desesperada. Exige ordem.
01. Confirme se você tem CCM ativo em São Paulo
Consulte no site da Prefeitura de São Paulo. Se você não tem inscrição, essa regra não é sua. Mas vale entender se a sua atividade deveria estar inscrita.
02. Levante o que você já faturou em 2026
A obrigação tem efeito retroativo a 01/01/2026. Reúna os recibos e os comprovantes de pagamento do ano para conversar com um contador sobre como regularizar o período.
03. Escolha onde vai emitir daqui para frente
Os dois caminhos geram a mesma nota, com a mesma validade. A diferença é a experiência: no sistema do governo você precisa de conta gov.br nível Prata ou Ouro e preenche sozinho cerca de 15 campos técnicos, com nomes como DPS, Código de Tributação Nacional e NBS, sem explicação em linguagem simples. No emissor gratuito da Contabilizei a emissão é guiada: o assistente traduz cada campo e responde suas dúvidas na hora, sem limite de notas e sem precisar ser cliente.
04. Faça a conta antes de decidir o seu regime
Com receita declarada, muitos autônomos descobrem que abrir CNPJ sai mais barato do que seguir como pessoa física. Simule em 2 minutos na calculadora ou fale de graça com um contador.
Comece pelo mais simples: emita sua nota.
Emissor gratuito e aberto, com um assistente que te guia em cada etapa. Você informa o código do serviço e o resto vem preenchido.
Emitir minha nota grátisGrátis · Te guia em cada etapa · Não precisa ser cliente
Ficou dúvida sobre o seu caso? Um contador responde de graça.
Especialmente se você tem CCM em São Paulo e ainda não emitiu nota este ano.
Recebemos seus dados.
Em poucos minutos, um contador da Contabilizei chama você no número que você informou. A mensagem chega com um botão para iniciar o atendimento. A conversa é gratuita, sem compromisso e por mensagem: não tem horário para marcar.
Emitir minha nota grátisPerguntas frequentes.
A IN SF/SUREM nº 3/2026 tem efeito retroativo a 01/01/2026, o que alcança o faturamento do ano. O procedimento de regularização do período anterior deve ser conferido caso a caso com um contador e com a própria prefeitura.
A isenção de ISS e a obrigação de emitir nota são coisas separadas: a norma trata do documento, não do imposto. Ser isento não dispensa de emitir.
O que define a regra é onde você está inscrito como prestador. Se sua inscrição é em outro município, valem as regras daquela cidade. Se você atua em São Paulo sem inscrição, vale checar com um contador se deveria se inscrever.
O RPA é um documento da empresa contratante, não uma nota fiscal sua. Para quem é inscrito no CCM de São Paulo, o documento do serviço passa a ser a NFS-e, e contratantes tendem a pedir a nota.
Não. A regra trata de emitir nota como pessoa física, não de abrir empresa. Mas, como a receita passa a ficar registrada, vale simular: em várias faixas de faturamento o CNPJ sai mais barato. Use a calculadora ou fale grátis com um contador.
No Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no portal da Nota Fiscal Paulistana, consultando a IN SF/SUREM nº 3/2026.
Conteúdo informativo, atualizado em 29/07/2026, e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica individual. A Contabilizei é uma empresa privada de contabilidade, sem vínculo com órgãos públicos; consulte sempre a norma oficial e um contador habilitado.